Thursday, October 03, 2013

LEI 64/2013 de 27 de Agosto - O segredo dos privilégios dos políticos já é lei.

LEI 64/2013 de 27 de Agosto.

... e o que é que se está à espera de partidos deste calibre? mas o o povo é
que os elege, portanto ou os magistrados têm razão quando dizem que o povo
não tem maturidade politica ou então sou eu que sou parvo.

O segredo dos privilégios dos políticos já é lei.

Já tem a forma de Lei nº 64/2013, de 27 de Agosto, o sigilo dos privilégios
dos políticos e foi hoje publicado no Diário da República.

Portanto, por protecção da lei agora aprovada pela Assembleia da República,
com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP e do PS, passaram a ser secretos os
privilégios dos políticos.

Vejam-se, neste caso e segundo esta lei, por exemplo, as chamadas pensões de
luxo atribuídas aos ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da República,
ex-ministros e ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau,
ex-ministros da República das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de
Estado) e os ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas
do povo português.

A partir de agora e na vigência desta lei, os portugueses e contribuintes
ficam a desconhecer quem são e quanto recebem financeiramente do erário
público e do orçamento geral de estado os ex-políticos e governantes.

O que é o mesmo que dizer que os políticos e governantes passam a poder
decidir secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios,
regalias, subsídios ou outras mordomias, sem que os portugueses, o povo
português portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que
os políticos fazem com o dinheiro que é de todos nós.

De facto e de lei, passou a haver uma qualidade superior de sujeitos, ao
caso os políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional, que
estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a
revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos de
proveniência pública, ou seja, que fazem com o dinheiro público o que muito
bem entendem e não estão obrigados a prestar contas públicas do que fazem.

Lida esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui encontrar
semelhantes comportamentos e condutas nos dois artigos 308º e 375º do Código
Penal, respectivamente o crime de "Traição á Pátria" por abuso de órgão de
soberania e o crime de "Peculato".

Triste república esta em que vivemos, a delinquência já tem protecção de lei
!

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